DELIBERAÇÃO CBH-SMT 73/01, de 31/05//2001
Aprova prorrogação de prazo e alteração de modalidade de financiamento
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Deliberação CBH-SMT 43/99, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º item "f", referente ao Plano Diretor da prefeitura Municipal de Jumirim;
Considerando que o tomador necessita de prorrogação de prazo, face à complexidade e ao grande número de processos que envolvem o setor de obras e serviços urbanos do município de Jumirim e que o contrato 289/2000 foi firmado em 30 de junho de 2000;
Considerando a Deliberação CBH-SMT 32/98, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO para 1998, e dá outras providências, artigo 3º inciso ll item "t", referente a Educação Ambiental da Universidade Estadual Paulista – UNESP Botucatu;
Considerando que o tomador necessita de prorrogação de prazo, face à cuprimentos do processo de licitação de equipamentos, montagem de contratos para prestação de serviços de terceiros, estagiários, etc. e que o contrato 414/2000 foi firmado em 30 de outubro de 2000;
Considerando a Deliberação CBH-SMT 65/2000, de 25 de agosto de 2000, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º item "b", referente à " Disposição de resíduos sólidos" da Prefeitura Municipal de Cerquilho;
Considerando que o tomador necessita de prorrogação de prazo, face à mudança na administração municipal e consequente secretariado, ocorrida em 01/01/2001, o município de Cerquilho e que o contrato 403/2000 foi firmado em 30 de junho de 2000;
Considerando a Deliberação CBH-SMT 65/2000, de 25 de agosto de 2000, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º, iem "g" referente ao " Projeto executivo do sistema de tratamento de esgotos sanitários", para a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, cujo tomador é a SABESP;
Considerando que o tomador solicita que seja analisada a alteração da modalidade reembolsável para não reembolsável ( fundo perdido); e que é objeto do processo CBH/SMT 006/2000 de 16 de maio de 2000;
Delibera:
Artigo 1º - O prazo do contrato 289/2000 fica prorrogado por 6 meses, a partir de 23.04.01.
Artigo 2º - O prazo do contrato 414/2000 fica prorrogado até 26.09.2001.
Artigo 3º - O prazo do contrato 403/2000 fica prorrogado por 1 ano , a partir de 01.01.01.
Artigo 4º - Fica alterada a modalidade de financiamento com retorno para modalidade não reembolsável (Fundo Perdido) para a SABESP no que se refere ao processo CBH-SMT 006/2000.
Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.